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Área 05

Direito Trabalhista Empresarial

Defesa empresarial firme — e exclusiva. Atendemos somente o lado da empresa.

Esta é uma área dedicada à empresa — e somente à empresa

O escritório atua exclusivamente do lado empresarial em Direito do Trabalho. Não recebemos casos de reclamantes individuais. Essa escolha é antiga, é honesta e nos permite construir defesas técnicas sem conflito de interesse.

Nosso trabalho começa antes do passivo aparecer e segue até o trânsito em julgado da última ação.

Como atuamos na prática

Defesa contenciosa

Reclamações trabalhistas individuais e coletivas, recursos, execuções, acordos estratégicos no TRT/TST. Tese consistente, prova organizada, postura processual ativa.

Prevenção e auditoria

Mapeamos pontos de risco antes de virarem ação. Revisamos contratos, jornadas, controles, políticas internas e compliance trabalhista.

Estruturação de relações de trabalho

Modelagem jurídica de contratação (CLT, PJ legítimo, terceirização lícita), benefícios, home office, banco de horas e remuneração variável.

Negociação coletiva

Apoio à empresa em reuniões com sindicatos, redação de acordos coletivos, defesa em ações civis públicas e diálogo com o Ministério Público do Trabalho.

Compliance e LGPD trabalhista

Adequação de processos de RH à legislação atual, com olhar para LGPD aplicada à folha, prontuário e dados sensíveis dos colaboradores.

Para quem é

  • Empresas com folha CLT
  • Holdings empresariais
  • Indústrias, comércios e prestadores de serviço com mão de obra própria
  • Grupos econômicos enfrentando passivo trabalhista herdado

Perguntas frequentes

O que mais nos perguntam sobre Trabalhista.

Não pode demitir durante o afastamento previdenciário (estabilidade acidentária se for acidente de trabalho ou doença ocupacional). Em outros afastamentos por doença comum, sim, mas é prática arriscada — gera ações de discriminação. Sempre orientamos esperar o retorno e fundamentar a demissão em motivo claro.

Depende da exposição da empresa. Se a defesa é sólida e há prova documental forte, leve adiante. Se há lacunas (controle de ponto inconsistente, jornada extra documentada por testemunhas), acordo na inicial economiza muito mais que ir até sentença. Avaliamos caso a caso.

Sim. Apesar de interpretações diversas pelo TST e mudanças pontuais (ex: súmulas), o núcleo da reforma — flexibilização de jornada, banco de horas individual, prevalência do negociado sobre legislado em alguns pontos, terceirização ampliada — segue válido. Adequação contratual periódica é essencial.