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Área 01

Direito Condominial

Quem mora bem precisa de quem cuida bem do que é de todos.

Vida em condomínio é vida em comunidade

E comunidade exige regras claras, decisões legítimas e contas em dia. É nesse equilíbrio que entramos.

Atuamos lado a lado com síndicos, administradoras, conselhos e moradores para que cada decisão tomada hoje proteja o patrimônio coletivo amanhã. Nossa abordagem combina prevenção — pareceres, ajustes de convenção, suporte em assembleias — e resolução — quando o conflito ou a inadimplência exigem ação rápida.

Como atuamos na prática

Inadimplência sem desgaste

Cobrança extrajudicial com linguagem firme e respeitosa, e ação judicial com priorização por valor recuperável. Acompanhamos do primeiro aviso à execução.

Convenções e regimentos vivos

Reescrevemos documentos antigos, adequamos cláusulas que estão na contramão da legislação atual e desenhamos novos regramentos junto aos conselhos.

Assembleias e decisões

Participamos como assessoria jurídica do síndico, validamos atas, redigimos editais e ajudamos a conduzir temas sensíveis (alterações de fachada, obras, multas, exclusão de condômino).

Defesa do condomínio

Quando o condomínio é réu, montamos a defesa com a mesma diligência que aplicaríamos numa questão privada. Quando precisa cobrar prestadores ou responsabilizar terceiros, vamos a campo.

Para quem é

  • Síndicos profissionais e moradores
  • Administradoras de condomínios
  • Conselhos consultivo e fiscal
  • Construtoras com empreendimentos em entrega ou pós-entrega

Perguntas frequentes

O que mais nos perguntam sobre Condominial.

Depende do perfil dos devedores e do valor envolvido. Cobrança extrajudicial bem feita resolve uns 40% dos casos em até 60 dias. Os outros vão para ação judicial — execução média entre 8 e 18 meses, mais conforme prioridade do juízo.

Em geral não, desde que a decisão tenha sido tomada de forma legítima (quórum correto, ata registrada, sem vício). Mas se o síndico age contra deliberação ou descumpre dever de cuidado, sim, há risco. Por isso o cuidado documental importa.

Quase sempre vale. Convenções dos anos 90 e 2000 muitas vezes têm cláusulas hoje declaradas nulas (proibições genéricas de pets, multa sem contraditório, procedimentos sem comissão de ética). Adequação preventiva evita ações futuras.