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Direito CondominialReformas·15 de abril de 2026

Reformas em condomínio — quem aprova o que

Trocar a janela, mudar a fachada, reformar a varanda, instalar ar-condicionado. Cada um desses pedidos passa por uma instância diferente. Veja o caminho.

por Marsaioli Advogados

A vida em condomínio tem uma regra que muita gente esquece: o seu apartamento é seu, mas o prédio é de todos. Toda obra que afeta a estrutura, a fachada ou áreas comuns precisa de uma aprovação — e a aprovação certa.

O que é só do morador

Pintura interna, troca de piso (com tapete acústico), substituição de pia, armários planejados, eletrodomésticos. Nessas situações, o morador apenas comunica o síndico, segue o regimento de horários (geralmente 8h às 18h em dias úteis) e, em obras que geram poeira ou ruído, avisa os vizinhos.

A NBR 16.280 da ABNT é clara: toda obra que altera a estrutura precisa de plano de reforma assinado por engenheiro ou arquiteto e da apresentação à administração antes de começar.

O que precisa ir ao síndico

Obras que geram impacto em áreas comuns mesmo que indiretamente:

  • Instalação de ar-condicionado split em fachada
  • Troca de janelas (vidros, esquadrias)
  • Reforma de varanda (incluindo envidraçamento, piso)
  • Quebra de paredes — mesmo internas, se afetarem instalações compartilhadas
  • Mudanças no shaft

O síndico avalia se a obra está conforme o regimento, exige documentação técnica e autoriza ou nega.

O que precisa de assembleia

Quando a alteração afeta a coletividade, o síndico não pode decidir sozinho. Vai à assembleia:

  • Mudanças na fachada (pintura externa, vidros temperados visíveis, gradeamento)
  • Instalação de equipamentos visíveis em fachada (toldos, antenas, painéis solares em sacada)
  • Reformas que alterem o aspecto arquitetônico do prédio
  • Construção em áreas comuns (closet em hall, fechamento de varanda em planta)

A regra geral está no art. 1.336 do Código Civil: alterar a forma e a cor da fachada sem autorização da unanimidade dos condôminos é proibido. Algumas convenções modernas reduziram para 2/3, mas é preciso checar a sua.

O que pode dar processo

Obras feitas sem autorização correta resultam em três caminhos comuns:

  1. Multa condominial prevista em convenção
  2. Ação demolitória — o condomínio pode pedir a remoção da obra
  3. Indenização se a obra causou dano (infiltração, comprometimento estrutural)

A boa notícia: quase todos esses casos são evitáveis com um pedido formal antes de começar. Documentar é mais barato que demolir.

Como atuamos

Assessoria jurídica ao síndico para:

  • Análise de pedidos de obra à luz da convenção e do regimento
  • Pareceres sobre autorização ou negativa
  • Ações por obras irregulares já realizadas
  • Adequação de convenções antigas que ainda não tratam da NBR 16.280

E para o morador, defesa em casos de notificação por obra alegadamente irregular.

Tem uma demanda parecida?

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