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Direito ImobiliárioLocaçãoEmpresarial·25 de março de 2026

Locação comercial — as cláusulas que o lojista precisa exigir

Contrato de locação comercial bem feito vale dinheiro: economiza disputa, garante renovação e protege o ponto. As cláusulas que tratamos com cuidado.

por Marsaioli Advogados

Quem aluga um ponto comercial está apostando em um endereço, em uma fachada, em um fluxo. Tudo isso vale muito — e o contrato é o que protege esse valor ao longo dos anos.

Listo aqui as cláusulas que sempre revisamos com cuidado em locações comerciais (Lei 8.245/91).

Prazo e renovação compulsória

A Lei do Inquilinato dá ao locatário comercial o direito de renovar o contrato por igual período, desde que cumpridos três requisitos cumulativos:

  1. Contrato escrito por prazo determinado de pelo menos 5 anos (ou prazos somados que totalizem 5 anos)
  2. No mínimo 3 anos exercendo a mesma atividade no local
  3. Ação renovatória ajuizada entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato

Cláusula a evitar: "renúncia ao direito de renovar". É declarada nula em juízo, mas custa tempo e energia.

Reajuste e revisão

A diferença é importante: reajuste é a correção monetária anual prevista em contrato (geralmente IGP-M, IPCA ou INPC). Revisão é a possibilidade de pedir, a cada 3 anos, valor de mercado em juízo.

Se o IGP-M ficar muito acima da inflação real (como aconteceu em 2020-2021), uma cláusula que permita revisão antecipada por consenso pode evitar negociação tensa no meio do contrato.

Multa rescisória

A regra geral: o locatário pode rescindir antecipadamente pagando multa proporcional ao tempo de contrato cumprido. A multa total dividida pelo prazo total, multiplicada pelo prazo restante.

Mas algumas situações dispensam a multa:

  • Transferência por motivo de serviço pelo empregador (com aviso de 30 dias)
  • Falecimento ou incapacidade do locatário (em locações pessoais)

E o que muito locador esquece: se o locador é quem rescinde sem motivo legal, ele pode dever a multa para o locatário.

Garantia: qual escolher

Quatro opções legais (e o contrato só pode ter uma):

GarantiaVantagemDesvantagem
Caução em dinheiroaté 3 meses, simplesimobiliza capital
Fiadorsem custo diretodifícil conseguir
Seguro-fiançasem fiador, sem cauçãocusto de 8-15% do aluguel anual
Cessão fiduciáriausa investimento como garantiaexige conta vinculada

Para o locatário-empresa, seguro-fiança é geralmente o mais eficiente. Para o locador, costuma ser indiferente, desde que a seguradora seja sólida.

Benfeitorias e devolução

Quem paga reforma, quem fica com a melhoria? A regra civil clássica:

  • Benfeitorias necessárias (manutenção da estrutura): locador indeniza
  • Benfeitorias úteis (que aumentam valor): locador indeniza só se autorizou
  • Benfeitorias voluptuárias (puro estética): locador não indeniza

O ponto que geralmente pega: o contrato pode renunciar à indenização de tudo (até as necessárias). E geralmente renuncia. Vale a pena negociar pelo menos uma cláusula de "indenização por benfeitorias necessárias documentadas".

Cessão e sublocação

Importante para empresas que crescem ou são vendidas: o contrato pode permitir cessão (ex: venda do ponto comercial junto com a empresa) ou ser silente (precisaria de autorização do locador). Para franquias e pontos de fundo de comércio, cláusula expressa autorizando cessão a sócios e adquirentes evita travas em momentos de venda.

Como atuamos

  • Redação e revisão de contratos de locação comercial (defendendo locador ou locatário)
  • Ações renovatórias e revisionais
  • Defesa em ações de despejo
  • Negociação de aditivos e distratos amigáveis
Tem uma demanda parecida?

Conte o que está em jogo. Cuidamos daqui.