Praça Belmiro Ribeiro, nº 5 — 1º Andar · Vila Mathias · Santos/SP · CEP 11075-210
(13) 3228-8668

← Voltar para os artigos
Família e SucessõesInventário·04 de março de 2026

Inventário extrajudicial ou judicial — qual o caminho certo

Inventário em cartório é mais rápido e mais barato — mas não vale para todos os casos. Entenda quando cada caminho funciona.

por Marsaioli Advogados

Falecimento de um familiar é dor. Inventário é o procedimento que organiza o que essa pessoa deixou — bens, dívidas, partilha entre herdeiros. Em 2007, a Lei 11.441 abriu uma porta importante: o inventário em cartório, que finaliza em poucas semanas em vez de anos.

Mas nem toda família pode usar o caminho rápido. Os requisitos são quatro.

Os 4 requisitos do inventário extrajudicial

  1. Não há herdeiro menor de idade nem incapaz
  2. Não há testamento (ou o testamento já foi previamente aberto e cumprido em juízo, situação rara)
  3. Todos os herdeiros estão de acordo sobre a partilha
  4. Todos estão devidamente representados por advogado

Faltou um? Vai para o judicial.

Como funciona o extrajudicial (cartório)

  • Reunião dos documentos (certidão de óbito, RG e CPF dos herdeiros, comprovantes de bens, certidões de débito)
  • Pagamento do ITCMD (imposto estadual sobre a transmissão — em São Paulo, 4% sobre o monte)
  • Lavratura da escritura pública de inventário e partilha em cartório
  • Registro nas matrículas dos imóveis e nos bancos

Prazo médio: 30 a 90 dias, dependendo da complexidade dos bens e da agilidade nos pagamentos de ITCMD. Custo: taxas cartoriais (variam por estado, costuma ficar entre 1% e 2,5% do monte) + honorários advocatícios.

Quando o caminho tem que ser judicial

  • Herdeiros menores ou incapazes: o juiz e o Ministério Público acompanham. Mesmo que todos concordem, o caminho é o tribunal.
  • Testamento: abrir testamento pede ato judicial específico antes da partilha.
  • Discordância entre herdeiros sobre divisão, valor de bens, ou inclusão de algum bem.
  • Existência de dívidas que precisam ser apuradas (alguns inventários judiciais incluem fase de habilitação de credores).

Sobrepartilha — o inventário esquecido

Tem família que faz o inventário, registra os imóveis e descobre anos depois um bem que não entrou — uma conta poupança esquecida, um imóvel rural não registrado, uma cota de empresa.

A sobrepartilha é o procedimento para incluir esse bem. Pode ser extrajudicial se atender aos requisitos, ou judicial. Acontece com mais frequência do que se imagina.

Inventário negativo

Falecido sem bens, mas com herdeiros que querem deixar formalizada a inexistência de patrimônio? Existe inventário negativo — útil para certificar que não há nada a partilhar e liberar o cônjuge para casar de novo, por exemplo.

E quando o falecido tinha dívida maior que o patrimônio?

A regra é clara: o herdeiro só responde pelas dívidas até o limite do que recebeu. Não se herda dívida pessoal além do patrimônio. Se a dívida supera os bens, o caminho é a renúncia à herança ou a partilha cuidadosa.

Como atuamos

  • Inventário extrajudicial em cartório, acompanhando do óbito ao registro
  • Inventário judicial em casos com menor, testamento, ou litígio entre herdeiros
  • Sobrepartilha de bens descobertos depois
  • Planejamento sucessório em vida (testamento, doação, holding) para evitar conflitos
  • Negociação de partilhas amigáveis em situações tensas — antes que a família se rompa
Tem uma demanda parecida?

Conte o que está em jogo. Cuidamos daqui.