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Direito ImobiliárioCompra e Venda·01 de abril de 2026

Comprar imóvel sem dor de cabeça — a due diligence em 5 passos

Antes de assinar a promessa de compra e venda, alguns documentos contam histórias que o anúncio esconde. Veja o que checamos antes de cada negócio.

por Marsaioli Advogados

Imóvel é a maior compra que a maioria das pessoas faz na vida. E é também aquela em que mais aparecem surpresas tardias — penhora desconhecida, dívida tributária herdada, área não regularizada, herança não inventariada.

A due diligence imobiliária é o que separa "comprei e tudo deu certo" de "comprei e agora estou em três processos". Cinco passos:

1. Cadeia dominial completa

Pegamos a matrícula do imóvel atualizada (até 30 dias) e voltamos no histórico para entender quem foi o dono ao longo do tempo. Cadeia dominial confusa — herança não inventariada, transferências por documento particular, ausência de prazo de usucapião — é a primeira fonte de problema.

Indicadores de alerta:

  • Última transferência feita por procuração e o procurador é parente próximo
  • Imóvel registrado há pouco tempo em nome de uma só pessoa quando a aquisição foi por casal
  • Histórico com lacunas, sem averbação de divórcio/inventário/separação

2. Ônus e gravames atualizados

Mesma matrícula, agora olhando o que está registrado: hipotecas, alienações fiduciárias, penhoras, indisponibilidades, compromissos de compra e venda anteriores.

A leitura aqui é técnica — uma penhora vencida pode estar viva, uma alienação fiduciária quitada nem sempre tem averbação automática.

3. Certidões dos vendedores

Pessoa física vendendo: certidões cíveis (família, sucessões e conexos), trabalhistas (TST), tributárias (federal, estadual, municipal), justiça do trabalho local, justiça federal. Empresa vendendo: as mesmas + certidão da junta comercial e protesto.

O objetivo: entender se há dívida grande hoje que possa render uma fraude contra credores futura. Comprador de imóvel transferido por devedor insolvente já viu o negócio ser anulado por essa razão.

4. Débitos do imóvel

IPTU, taxa condominial, contribuições de melhoria, débitos de fornecimento (luz/água/gás se forem cobrados em nome do imóvel). Em muitos casos esses débitos acompanham o imóvel mesmo após a venda — o comprador é responsabilizado.

A regra prática: toda certidão negativa de débito do imóvel com a prefeitura, com o condomínio (carta do síndico assinada), com as concessionárias.

5. Regularidade urbanística e construtiva

A planta arquivada na prefeitura corresponde ao que foi construído? Há averbação de construção? O uso atual é compatível com o zoneamento? Fachada original está intacta?

Imóvel comercial: alvará de funcionamento e licenças específicas. Imóvel residencial em condomínio: habite-se e averbação de individualização das unidades.

O que entregamos

Em cada negócio que assistimos, fechamos a due diligence em 5 a 10 dias úteis e entregamos:

  • Relatório executivo (verde, amarelo, vermelho — o que pode seguir, o que pede ajuste, o que é impeditivo)
  • Lista de documentos a pedir antes da escritura
  • Sugestão de cláusulas contratuais protetivas
  • Acompanhamento até o registro da matrícula final

Pelo que o imóvel vale, é o serviço que se paga sozinho.

Tem uma demanda parecida?

Conte o que está em jogo. Cuidamos daqui.