Cheque caiu em desuso, mas ainda movimenta cobrança. Quem recebeu um cheque que voltou (alíneas 11, 12, 13 — sem fundos; ou 21, 22 — sustação) tem caminhos diferentes dependendo do tempo que passou.
Os três prazos que importam
Prazo de apresentação ao banco:
- 30 dias se o cheque foi emitido na mesma praça (mesma cidade do banco sacado)
- 60 dias se em praça diferente
Apresentar fora do prazo não tira o direito de receber, mas elimina o direito de cobrar do endossante (se houver) e pode tirar o direito de cobrar do avalista.
Prazo de execução (ação executiva direta): 6 meses contados do fim do prazo de apresentação. É o caminho mais rápido — bloqueio de bens, penhora online, sem fase de prova.
Prazo de cobrança (ação monitória): 5 anos contados da data de emissão. Mais demorada, mas ainda eficaz.
Depois desses 5 anos, sobra só uma ação de cobrança comum baseada na causa subjacente — exige provar a dívida, é mais complexa.
Como cobrar em cada cenário
Cheque dentro de 6 meses do prazo de apresentação
Ação de execução de título extrajudicial. O processo já começa pedindo penhora. Custo processual proporcional ao valor cobrado, mas com chance alta de recuperação rápida.
Cheque entre 6 meses e 5 anos
Ação monitória. O juiz manda o devedor pagar em 15 dias. Se ele não embargar, vira execução. Se embargar, vira processo comum mais longo.
Cheque com mais de 5 anos
Ação de cobrança ordinária baseada na compra/empréstimo/serviço que originou o cheque — exige provar a relação subjacente.
Negativação e protesto antes de processar
Antes de ir ao Judiciário, dois passos costumam render bom resultado:
- Notificação extrajudicial com prazo de 5 a 10 dias úteis para pagamento, indicando os próximos passos
- Protesto em cartório — não é cobrança, mas afeta o nome do devedor e geralmente acelera negociação
Para valores menores, esses dois passos resolvem mais de 60% dos casos sem ação. Para valores maiores ou devedor já reconhecidamente insolvente, vai direto para a execução.
Avalista: o reforço que muita gente esquece
Cheque com aval (assinatura no verso "por aval ao emitente") permite cobrar do avalista junto com o emitente — em solidariedade. É o caminho rápido quando o devedor principal é insolvente mas tem familiares ou parceiros que assinaram.
Quando não vale a pena
Cobrar cheque tem custo: protesto cartoriário, custas judiciais, honorários advocatícios. Para cheques abaixo de uns R$ 5.000, fazer o cálculo de custo × probabilidade de recuperação importa. Em alguns casos, a cobrança extrajudicial estruturada vale mais que a ação.
Como atuamos
A área de Recuperação de Crédito do escritório atende empresas e pessoas físicas com volumes de cheques a recuperar. Trabalhamos com:
- Triagem por probabilidade de recuperação
- Cobrança extrajudicial estruturada (notificação, protesto, negociação)
- Execução e ação monitória
- Acompanhamento até a satisfação do crédito ou a baixa contábil
Quem tem 5 cheques pequenos e 1 cheque grande, na nossa abordagem, aciona o grande primeiro e usa a recuperação para custear a dos pequenos.