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Direito CívelCobrança·18 de março de 2026

Cheque devolvido — o que o credor precisa saber antes de cobrar

Cheque é um título antigo, mas ainda corre processo todo mês. Os prazos, as formas de cobrança e quando vale a pena ir ao Judiciário.

por Marsaioli Advogados

Cheque caiu em desuso, mas ainda movimenta cobrança. Quem recebeu um cheque que voltou (alíneas 11, 12, 13 — sem fundos; ou 21, 22 — sustação) tem caminhos diferentes dependendo do tempo que passou.

Os três prazos que importam

Prazo de apresentação ao banco:

  • 30 dias se o cheque foi emitido na mesma praça (mesma cidade do banco sacado)
  • 60 dias se em praça diferente

Apresentar fora do prazo não tira o direito de receber, mas elimina o direito de cobrar do endossante (se houver) e pode tirar o direito de cobrar do avalista.

Prazo de execução (ação executiva direta): 6 meses contados do fim do prazo de apresentação. É o caminho mais rápido — bloqueio de bens, penhora online, sem fase de prova.

Prazo de cobrança (ação monitória): 5 anos contados da data de emissão. Mais demorada, mas ainda eficaz.

Depois desses 5 anos, sobra só uma ação de cobrança comum baseada na causa subjacente — exige provar a dívida, é mais complexa.

Como cobrar em cada cenário

Cheque dentro de 6 meses do prazo de apresentação

Ação de execução de título extrajudicial. O processo já começa pedindo penhora. Custo processual proporcional ao valor cobrado, mas com chance alta de recuperação rápida.

Cheque entre 6 meses e 5 anos

Ação monitória. O juiz manda o devedor pagar em 15 dias. Se ele não embargar, vira execução. Se embargar, vira processo comum mais longo.

Cheque com mais de 5 anos

Ação de cobrança ordinária baseada na compra/empréstimo/serviço que originou o cheque — exige provar a relação subjacente.

Negativação e protesto antes de processar

Antes de ir ao Judiciário, dois passos costumam render bom resultado:

  1. Notificação extrajudicial com prazo de 5 a 10 dias úteis para pagamento, indicando os próximos passos
  2. Protesto em cartório — não é cobrança, mas afeta o nome do devedor e geralmente acelera negociação

Para valores menores, esses dois passos resolvem mais de 60% dos casos sem ação. Para valores maiores ou devedor já reconhecidamente insolvente, vai direto para a execução.

Avalista: o reforço que muita gente esquece

Cheque com aval (assinatura no verso "por aval ao emitente") permite cobrar do avalista junto com o emitente — em solidariedade. É o caminho rápido quando o devedor principal é insolvente mas tem familiares ou parceiros que assinaram.

Quando não vale a pena

Cobrar cheque tem custo: protesto cartoriário, custas judiciais, honorários advocatícios. Para cheques abaixo de uns R$ 5.000, fazer o cálculo de custo × probabilidade de recuperação importa. Em alguns casos, a cobrança extrajudicial estruturada vale mais que a ação.

Como atuamos

A área de Recuperação de Crédito do escritório atende empresas e pessoas físicas com volumes de cheques a recuperar. Trabalhamos com:

  • Triagem por probabilidade de recuperação
  • Cobrança extrajudicial estruturada (notificação, protesto, negociação)
  • Execução e ação monitória
  • Acompanhamento até a satisfação do crédito ou a baixa contábil

Quem tem 5 cheques pequenos e 1 cheque grande, na nossa abordagem, aciona o grande primeiro e usa a recuperação para custear a dos pequenos.

Tem uma demanda parecida?

Conte o que está em jogo. Cuidamos daqui.