Tem condomínio que coloca na convenção: "É proibida a permanência de qualquer animal nas dependências do prédio." E quando o morador chega com o cachorro, recebe notificação. Quem tem razão?
A resposta curta: a Justiça vem favorecendo o tutor, desde que o animal não cause incômodo concreto.
A virada do STJ
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça consolidou um entendimento que mudou o jogo (REsp 1.783.076):
"É ilegítima a restrição genérica de animais em condomínio quando o pet, no caso concreto, não oferece risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos condôminos."
Em outras palavras: a convenção pode regular, mas não pode proibir de forma absoluta. Cada caso vai ser avaliado pelo comportamento real do animal — não pela espécie, raça ou porte em abstrato.
O que ainda pode ser proibido
A convenção pode (e geralmente proíbe):
- Animais em áreas comuns soltos, sem guia ou focinheira (quando aplicável)
- Animais que latem persistentemente, atacam outros moradores ou sujam áreas comuns sem que o tutor recolha
- Animais silvestres, exóticos ou de espécies de risco efetivo
E o que não pode (segundo a jurisprudência atual):
- Proibição genérica por porte (ex: "proibido cães acima de 10kg")
- Proibição por raça (ex: "proibido pitbull, rottweiler") — embora algumas decisões aceitem para raças listadas em legislação municipal específica
- Proibição absoluta de qualquer animal
Quando o condomínio pode multar
Quando há prova concreta de incômodo: ata de reclamações registradas, fotografias, testemunhos, laudo de ruído. Sem essa prova, a multa cai na Justiça e o condomínio paga honorários.
A regra de ouro: o ato é punido pelo comportamento do animal, não pela existência dele.
O lado do morador
Se você foi notificado por ter um animal:
- Documente a ausência de incômodo (fotos do pet calmo, testemunhos de vizinhos)
- Verifique o procedimento (notificação prévia? prazo de defesa? assembleia?)
- Conteste por escrito dentro do prazo
Caso a multa seja aplicada irregularmente, há ações específicas para anular o débito e, em alguns casos, indenização por dano moral.
O lado do condomínio
Síndicos que querem evitar disputas: a convenção precisa ser regulamentadora, não proibitiva. Estabelecer regras de circulação, recolhimento de dejetos, procedimentos em caso de queixa — tudo isso é válido. Proibição genérica é convite a processo perdido.
Como atuamos
- Defesa de moradores notificados ou multados por questões com pets
- Assessoria a síndicos para revisão de cláusulas restritivas em convenções antigas
- Mediação de conflitos pet × vizinho antes de virarem ação