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Direito CondominialPets·08 de abril de 2026

Animais em condomínio — o que a lei realmente diz

A convenção do prédio proíbe pets. Mas será que pode? A jurisprudência recente vem rasgando proibições genéricas. Veja o que decide hoje.

por Marsaioli Advogados

Tem condomínio que coloca na convenção: "É proibida a permanência de qualquer animal nas dependências do prédio." E quando o morador chega com o cachorro, recebe notificação. Quem tem razão?

A resposta curta: a Justiça vem favorecendo o tutor, desde que o animal não cause incômodo concreto.

A virada do STJ

Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça consolidou um entendimento que mudou o jogo (REsp 1.783.076):

"É ilegítima a restrição genérica de animais em condomínio quando o pet, no caso concreto, não oferece risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos condôminos."

Em outras palavras: a convenção pode regular, mas não pode proibir de forma absoluta. Cada caso vai ser avaliado pelo comportamento real do animal — não pela espécie, raça ou porte em abstrato.

O que ainda pode ser proibido

A convenção pode (e geralmente proíbe):

  • Animais em áreas comuns soltos, sem guia ou focinheira (quando aplicável)
  • Animais que latem persistentemente, atacam outros moradores ou sujam áreas comuns sem que o tutor recolha
  • Animais silvestres, exóticos ou de espécies de risco efetivo

E o que não pode (segundo a jurisprudência atual):

  • Proibição genérica por porte (ex: "proibido cães acima de 10kg")
  • Proibição por raça (ex: "proibido pitbull, rottweiler") — embora algumas decisões aceitem para raças listadas em legislação municipal específica
  • Proibição absoluta de qualquer animal

Quando o condomínio pode multar

Quando há prova concreta de incômodo: ata de reclamações registradas, fotografias, testemunhos, laudo de ruído. Sem essa prova, a multa cai na Justiça e o condomínio paga honorários.

A regra de ouro: o ato é punido pelo comportamento do animal, não pela existência dele.

O lado do morador

Se você foi notificado por ter um animal:

  1. Documente a ausência de incômodo (fotos do pet calmo, testemunhos de vizinhos)
  2. Verifique o procedimento (notificação prévia? prazo de defesa? assembleia?)
  3. Conteste por escrito dentro do prazo

Caso a multa seja aplicada irregularmente, há ações específicas para anular o débito e, em alguns casos, indenização por dano moral.

O lado do condomínio

Síndicos que querem evitar disputas: a convenção precisa ser regulamentadora, não proibitiva. Estabelecer regras de circulação, recolhimento de dejetos, procedimentos em caso de queixa — tudo isso é válido. Proibição genérica é convite a processo perdido.

Como atuamos

  • Defesa de moradores notificados ou multados por questões com pets
  • Assessoria a síndicos para revisão de cláusulas restritivas em convenções antigas
  • Mediação de conflitos pet × vizinho antes de virarem ação
Tem uma demanda parecida?

Conte o que está em jogo. Cuidamos daqui.